(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

MELHORES E MAIORES EXAME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820859664
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200357552 (04/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA E COMERCIO VALONGO LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de agosto de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602RenovaçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Recurso provido10/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1563Sobrestamento19/12/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.