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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

O BARATÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820821829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200367609 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MINIMERCADO E ACOUGUE BARATAO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cedente: MINIMERCADO E ACOUGUE BARATAO LTDA [BR] Cessionário: MINIMERCADO E ACOUGUE BARATAO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MINIMERCADO E ACOUGUE BARATAO LTDA
06.124.868/0001-80
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1847Sobrestamento30/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1550Oposição19/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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