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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

RODAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
820579840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200354726 (29/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KIRON TECNOLOGIA LTDA ME Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
KIRON TECNOLOGIA LTDA ME
02.208.944/0001-84
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
3 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2602RenovaçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1541Deferimento18/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.