BIEHL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200362312 (22/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VMM PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Até a decisão final da "Anotação da penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza de Direito Cristina Lohmann da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; Processo nº: 033/1.05.0005613-0 (CNJ: 0056131-61.2005.8.21.0033). Controle de Documentos INPI 287920." conforme publicado na RPI 2421 em 30/05/2017.
Sobre a marca
- Titular
- BIEHL SA METALURGICA
- 97.276.562/0001-02
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 1 de julho de 1997
Histórico de despachos
9- RPI nº 2602SobrestamentoEsta publicação17/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.