MIZANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005743 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): AMETHYST INVESTMENT GROUP, INC. Detalhes do despacho:Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AMETHYST INVESTMENT GROUP, INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de maio de 1996
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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