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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

GARDEN COFFEE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GARDEN COFFEE
Processo INPI
817776109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200345288 (13/10/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SILVIA CRISTINA WANDERLINDE BENVENUTTI

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Sobre a marca

Titular
JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
60.676.996/0001-81
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de abril de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Registro02/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1374Retribuição decenal01/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1356Deferimento26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1336Despacho09/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1308Recurso provido26/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1248Indeferimento01/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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