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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

POLYMELT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLYMELT
Processo INPI
817229310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200369323 (27/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FORMO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/S LTDA Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anotação de limitação ou ônus (391.3) (Doc 2019/301190000142) publicada na RPI 2512 de 26/02/2019.

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Sobre a marca

Titular
POLYNNER INDUSTRIA TERMOPLASTICA LTDA
94.789.260/0001-31
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602SobrestamentoEsta publicação17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2512Judicial26/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1267Registro14/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1237Retribuição decenal16/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1216Deferimento22/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1189Despacho14/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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