BESSEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200362312 (22/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VMM PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Até a decisão final da "Anotação da penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza de Direito Cristina Lohmann da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; Processo nº: 033/1.05.0005613-0 (CNJ: 0056131-61.2005.8.21.0033). Controle de Documentos INPI 287920." conforme publicado na RPI 2421 em 30/05/2017.
Sobre a marca
- Titular
- BIEHL SA METALURGICA
- 97.276.562/0001-02
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1990
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2602SobrestamentoEsta publicação17/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.