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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

BESSEY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815806329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120093308, DE 20/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
BIEHL SA METALURGICA
97.276.562/0001-02
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
19 de setembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2461Despacho anulado06/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2421Judicial30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2196CaducidadeEsta publicação05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1129Registro21/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1111Retribuição decenal17/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1093Deferimento12/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.