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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

J B GEIGER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

J B GEIGER
Processo INPI
815247036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200361562 (22/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: J B GEIGER & CIA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GEIGER BORRACHAS LTDA
22.682.542/0001-24
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355Exigência23/02/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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