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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

COPLASPUMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

COPLASPUMA
Processo INPI
815050348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200372879 (29/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): AUNDE BRASIL S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUNDE BRASIL S.A
48.131.296/0001-06
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
15 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1065Retribuição decenal30/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1049Deferimento08/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1031Despacho04/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.