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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

COATES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de conformidade.
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

COATES
Processo INPI
814674160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS192

Exigência de conformidade

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 301200006073 (25/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): SUN CHEMICAL CORPORATION. Detalhes do despacho:Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1678Renovação05/03/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 985Despacho05/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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