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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

MONZI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
812231015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200344425 (22/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MONZI INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA - EPP Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MONZI INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA - EPP
49.626.757/0001-84
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
15 de outubro de 1985
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2602RenovaçãoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1614Renovação11/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1041Registro13/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1024Deferimento26/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1006Despacho13/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 971Recurso provido30/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 856Recurso17/03/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 829Indeferimento09/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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