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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

DEGRAU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810089394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200280185 (28/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BAR E RESTAURANTE DEGRAU LTDA. Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:As provas apresentadas referem-se a serviços de alimentação, e não àqueles constantes do Certificado de Registro, quais sejam, ?Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE DEGRAU LTDA
42.145.805/0001-73
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1235Renovação02/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 735Retribuição decenal20/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.