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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

DO BEM SUPER INFUSÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca DO BEM SUPER INFUSÕES
Processo INPI
919540864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
22.492.169/0001-49
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DO BEM SUPER INFUSÕES, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ