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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

RESERVA DO CAMPUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca RESERVA DO CAMPUS
Processo INPI
919530320
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908073933 (Reserva do Campo VPJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULDEMINAS
10.648.539/0001-05
Data de depósito
8 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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