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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

GO. BEYOND

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GO. BEYOND
Processo INPI
919529984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
AGENCIA GO BEYOND LTDA ME
34.073.089/0001-38
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
8 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GO. BEYOND, Indeferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ