Expresso News
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919528694
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828264643 (EXPRESSO DA INFORMAÇÃO), Processo 915153122 (Portal Expresso) e Processo 828117470 (EXPRESSO DA INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alhei
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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