AMAZÔNIA POLPAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827202130 (REAL DA AMAZÔNIA), Processo 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER), Processo 840004150 (SABOR DA AMAZONIA), Processo 909246181 (TRILHAS DA AMAZÔNIA), Processo 911386190 (SABOR DA AMAZÔNIA), Processo 918087937 (CONEXÃO AMAZÔNIA AÇAÍ DE VERDADE), Processo 822036010 (CRISTAL AMAZÔNIA), Processo 829287485 (POLPA DE FRUTA AMAZONIAPLUSS FRUTA DA AMAZONIA), Processo 200027395 (TESOURO DA AMAZÔNIA), Processo 825222656 (AMAZÔNIA SPRING), Processo 904954811 (Energia da Amazônia) e Processo 913948977 (CONEXÃO AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA DE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com m
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA
- 84.526.284/0001-44
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)