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Dado oficial do INPI

AMAZÔNIA POLPAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMAZÔNIA POLPAS

ST13

BR500000919528481

Classe

32

Pedido

919528481

Registro

919528481

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/20
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido10/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/11/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA

Representantes

Amazônia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas à base de frutaExtratos de fruta não alcoólicosNéctares de fruta [não alcoólicos]Suco de frutaXarope de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210007768 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

RPI 2701

11/10/2022

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850210007768 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa das anteriormente apontadas. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº. 822851679, de sinal "AMAZONIA", classe internacional NCL(7) 32. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210007768 (08/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2617

02/03/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827202130 (REAL DA AMAZÔNIA), Processo 816862923 (AMAZONIA BRAZILIAN BEER), Processo 840004150 (SABOR DA AMAZONIA), Processo 909246181 (TRILHAS DA AMAZÔNIA), Processo 911386190 (SABOR DA AMAZÔNIA), Processo 918087937 (CONEXÃO AMAZÔNIA AÇAÍ DE VERDADE), Processo 822036010 (CRISTAL AMAZÔNIA), Processo 829287485 (POLPA DE FRUTA AMAZONIAPLUSS FRUTA DA AMAZONIA), Processo 200027395 (TESOURO DA AMAZÔNIA), Processo 825222656 (AMAZÔNIA SPRING), Processo 904954811 (Energia da Amazônia) e Processo 913948977 (CONEXÃO AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA DE AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2601

10/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2573

28/04/2020

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