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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

RENT EQUIPO NAVAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RENT EQUIPO NAVAL
Processo INPI
919527744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A expressão ?outros veículos recreativos? é genérica, podendo se referir a uma gama muito grande de produtos. Reapresente especificação mais clara e objetiva, indicando precisamente os itens a serem comercializados, de maneira apresentar uma especificação enquadrada nos padrões da Classificação de Nice. Observe que não é possível aumentar o escopo de proteção já depositado ? é necessário restringir a especificação. Recomendamos ainda consultar a 11ª edição da Classificação de Nice.

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Sobre a marca

Titular
RENT EQUIPO NAVAL LTDA.
84.448.208/0001-68
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2696Deferimento06/09/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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