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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

açaí sabor do nordeste

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca açaí sabor do nordeste
Processo INPI
919520979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903963086 (Café Sabor do Nordeste Extra Forte TORRADO E MOIDO), Processo 914439294 (SABOR DO NORDESTE) e Petição 850180121654 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826256872 (SABOR NORDESTE)

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Sobre a marca

Titular
JOSE EDNEI DE SOUSA ARCANJO
31.963.318/0001-00
Data de depósito
6 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2644Indeferimento08/09/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2601SobrestamentoEsta publicação10/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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