Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
açaí sabor do nordeste
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903963086 (Café Sabor do Nordeste Extra Forte TORRADO E MOIDO), Processo 914439294 (SABOR DO NORDESTE) e Petição 850180121654 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826256872 (SABOR NORDESTE)
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDNEI DE SOUSA ARCANJO
- 31.963.318/0001-00
- Data de depósito
- 6 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2601SobrestamentoEsta publicação10/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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