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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ESCOLA JARDIM DE DEUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA JARDIM DE DEUS
Processo INPI
919518044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906540224 (ICJD IGREJA CRISTÃ JARDIM DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MIRIAN C. ARAUJO
05.432.404/0001-78
Data de depósito
5 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESCOLA JARDIM DE DEUS, Indeferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ