Facility Clean Serviços Integrados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados, contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessário a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.
Sobre a marca
- Titular
- FACILITY CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP
- 14.810.157/0001-97
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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