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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

Facility Clean Serviços Integrados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Facility Clean Serviços Integrados
Processo INPI
919516971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados, contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessário a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.

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Sobre a marca

Titular
FACILITY CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP
14.810.157/0001-97
Procurador ou escritório
V. T. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2617Arquivamento02/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Facility Clean Serviços Integrados, Exigência na RPI nº 2601 | TrademarkIQ