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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

J.K CESTAS ALIMENTÍCIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca J.K CESTAS ALIMENTÍCIAS
Processo INPI
919508316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907301061 (DISTRIBUIDORA JK), Processo 829111620 (FARMÁCIA JK) e Processo 901589055 (DEPÓSITO JK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
J.K CESTAS ALIMENTICIAS EIRELI ME
34.406.023/0001-12
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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