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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

plumeria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca plumeria
Processo INPI
919507220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços da NCL(10) 44 requerida que possuam exercício exclusivo para profissionais legalmente habilitados (por exemplo, farmacêuticos, médicos, psicólogos, nutricionistas etc).

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Sobre a marca

Titular
PLUMERYA OLEOS ESSENCIAIS EIRELI
31.607.011/0001-68
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617Deferimento02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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