Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
plumeria
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços da NCL(10) 44 requerida que possuam exercício exclusivo para profissionais legalmente habilitados (por exemplo, farmacêuticos, médicos, psicólogos, nutricionistas etc).
Sobre a marca
- Titular
- PLUMERYA OLEOS ESSENCIAIS EIRELI
- 31.607.011/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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