Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
vic pharma
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [recipientes de uso pessoal] para melhor adequação à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- VIC-PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 39.032.974/0001-92
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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