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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

Dog Nutrition

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Dog Nutrition
Processo INPI
919503349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por DOG NUTRITION sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA MARCHIONE BASSETTO
36.640.801/0001-69
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Recurso negado26/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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