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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

CONCERTINA LIDER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONCERTINA LIDER
Processo INPI
919490891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://estrutura.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
CONCERTINA LÍDER DISTRIBUIDORA LTDA
23.779.898/0001-43
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2620Indeferimento23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONCERTINA LIDER, Exigência na RPI nº 2601 | TrademarkIQ