Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
CONCERTINA LIDER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://estrutura.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.
Sobre a marca
- Titular
- CONCERTINA LÍDER DISTRIBUIDORA LTDA
- 23.779.898/0001-43
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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