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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

MAGIC SNOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MAGIC SNOW
Processo INPI
919486649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.
20.733.469/0001-47
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
30 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2622Nulidade06/04/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAGIC SNOW, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ