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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ASSOLAN RASP YPÊ ASSOLAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOLAN RASP YPÊ ASSOLAN
Processo INPI
919483534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUÍMICA AMPARO LTDA
43.461.789/0001-90
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
30 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2606Registro15/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2573Publicação28/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ASSOLAN RASP YPÊ ASSOLAN, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ