Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
DC DIVINO CHOCOLATE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 911999175 (DIVINO CONFEITO), Processo 904200884 (Divina Brigadeiria), Processo 904558886 (DB DIVINA BRIGADERIA) e Processo 911000380 (DIVINO BOMBOM)
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO CESAR BUENO DE ABREU-ME
- 27.477.804/0001-32
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2601SobrestamentoEsta publicação10/11/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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