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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

CABELO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CABELO BRASIL
Processo INPI
919442005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CABELO BRASIL, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ