Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
KILÃO POMERANO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e nas listas auxiliares, uma vez que o item "MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS" é genérico para fins de classificação. Nomeie os produtos comercializados. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- HORTI BONS FRUTOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EPP
- 10.902.974/0001-14
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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