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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

ALYA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ALYA
Processo INPI
919394248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909535990 (ALLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TAYLA CRISTHINA MISSO VIEIRA LTDA - ME
36.598.470/0001-46
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALYA, Indeferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ