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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

HORTIFRUTI FEIRÃO DAS FRUTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HORTIFRUTI FEIRÃO DAS FRUTAS
Processo INPI
919384595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ORICELIO FURTADO
08.473.979/0001-27
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HORTIFRUTI FEIRÃO DAS FRUTAS, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ