LINDA DONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823994341 (MERCADO DA DONA LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2590 de 25/08/2020, tendo em vista omissão da base legal.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)