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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

LINDA DONA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919048838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823994341 (MERCADO DA DONA LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2590 de 25/08/2020, tendo em vista omissão da base legal.

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Sobre a marca

Titular
L. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  2. RPI nº 2590Indeferimento25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2575Retificação12/05/2020

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)