FORMOSA JÓIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900953675 (FORMOSA MIX) e Processo 902910949 (FORMOSA MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a restrição da especificação de serviços para "comércio (através de qualquer meio) de bijuteria ; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria", em conformidade com cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. SATURNINO COMÉRCIO DE JOIAS
- 20.436.688/0001-64
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)