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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

FORMOSA JÓIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919010644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900953675 (FORMOSA MIX) e Processo 902910949 (FORMOSA MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a restrição da especificação de serviços para "comércio (através de qualquer meio) de bijuteria ; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria", em conformidade com cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
E. R. SATURNINO COMÉRCIO DE JOIAS
20.436.688/0001-64
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2589Exigência18/08/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)