Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
FORMOSA JÓIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
As expressões "acessórios", "suvenires", "artesanatos" e a descrição "comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente" são genéricas para fins de classificação. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos nas referidas descrições. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. SATURNINO COMÉRCIO DE JOIAS
- 20.436.688/0001-64
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)