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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

FORMOSA JÓIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919010644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

As expressões "acessórios", "suvenires", "artesanatos" e a descrição "comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente" são genéricas para fins de classificação. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos nas referidas descrições. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. R. SATURNINO COMÉRCIO DE JOIAS
20.436.688/0001-64
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Indeferimento10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)