Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
MYCOGEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Cumprida adequada e tempestivamente a Exigência de Mérito publicada na RPI nº 2587, de 04/08/2020, através da Petição nº 850200331426 protocolada em 02/10/2020.
Sobre a marca
- Titular
- MYCOGEN LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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