Yes! Fibra
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824989210 (YESNET), 840290942 (YES FM) e 917861671 (Sim FIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917858875 (Sim FIBRA), Processo 917857810 (Sim FIBRA) e Processo 902871617 (YES TV.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YES!FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP
- 28.776.518/0001-30
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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