Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
INFINIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BP INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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