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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

Fada Doce Docinho

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca Fada Doce Docinho
Processo INPI
916559300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação adequada às atividades realizadas pela requerente, com exclusão de itens, conforme petição de cumprimento nº 850190339379.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604Registro01/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Fada Doce Docinho, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ