KABRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827805578 (KABI NUTRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão das ressalvas na especificação, para melhor adequação a classe reivindicada, conforme segue: [intermediação comercial/de negócios] ao item ?mediação comércio-negócios?; da ressalva [sendo o serviço de assessoria em gestão comercial/organização de negócios] ao item ?elaboração de cronogramas de comércio-negócios permitindo a impressão de materiais de embalagem e de seus acessórios?; da ressalva [registro de dados e comunicação escritos] ao item ?registro de dados eletrônicos?; da
Sobre a marca
- Titular
- AUSNUTRIA B.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar