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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observado o cumprimento de exigência apresentado por meio da petição nº 850190111224, considera-se que o mesmo é insuficiente, tendo em vista que a expressão ?insumos siderúrgicos? é genérica para fins de classificação. Faz-se necessário identificar, no Classificador Internacional de Nice, a quais insumos a requerente se refere, tendo em vista que, de acordo com os tipos de materiais, os mesmos podem ser encontrados em classes distintas. Por fim, observa-se que o item ?Material Refratário Isolante? encontra-se na NCL(11) 17. Sendo assim, e considerado que cada pedido deve se referir a uma única classe de Nice, adeque a especificação, de modo que os itens ali elencados não sejam genéricos, refiram-se a uma única classe e não ampliem o escopo de proteção originalmente requerido. As listas de classificação podem ser encontradas no seguinte endereço: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao
Sobre a marca
- Titular
- FRAGMINAS LTDA-EPP
- 02.779.903/0001-48
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2601ExigênciaEsta publicação10/11/2020
Exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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