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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

Processo nº 914823558

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

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Logotipo da marca Processo nº 914823558
Processo INPI
914823558
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

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Sobre a marca

Titular
ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
29.588.019/0001-82
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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