Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
Processo nº 914823558
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- 29.588.019/0001-82
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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