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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

Açaí Malibu

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Açaí Malibu
Processo INPI
914718134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909005591. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908588135 (MALLIBU PRAIA BAR RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LADY DAYNA LOPES DOS SANTOS RUFINO 09340345754
12.192.682/0001-60
Data de depósito
20 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601IndeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2514Sobrestamento12/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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