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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

MILLA MARTINS DARIO CABELOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MILLA MARTINS DARIO CABELOS
Processo INPI
913149608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MILLA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CABELOS LIMITADA
15.367.039/0001-19
Procurador ou escritório
Tele Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2454Oposição16/01/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MILLA MARTINS DARIO CABELOS, Deferimento na RPI nº 2601 | TrademarkIQ