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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020

SEGMENT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SEGMENT
Processo INPI
910017573
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150213388 (21/09/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): Segment.IO, Inc. Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se aplica ao processo.

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Sobre a marca

Titular
SEGMENT.IO, INC.
Data de depósito
21 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2601DeferimentoEsta publicação10/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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