Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2020
ARROZ GRÃO DE OURO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2601, 10 de novembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180179395 (25/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA
- 77.934.503/0001-69
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2601Recurso negadoEsta publicação10/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)